NFS-e obrigatória a partir de 01/09/2026: o que muda para o MEI
Atualizado em 07 de agosto de 2026 · conteúdo educativo, não substitui um contador.
A partir de 01/09/2026, a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional — o que inclui o MEI que presta serviços. Veja o que muda e como se preparar.
O que muda
Até agora, muitos municípios tinham sistemas próprios de nota de serviço. Com a mudança, o padrão nacional único (Emissor Nacional, em nfse.gov.br) passa a valer para o Simples. Na prática, o MEI de serviços deve emitir a NFS-e por esse padrão a partir da data.
Quem é afetado
- MEI que presta serviço e precisa dar nota: entra na obrigatoriedade do Emissor Nacional.
- MEI que só vende produto: continua usando NF-e/NFC-e conforme as regras estaduais (a NFS-e é de serviço).
- Venda para pessoa jurídica (empresa): a nota já é obrigatória. Para pessoa física, a exigência tende a se ampliar em 2027.
Como se preparar (sem custo)
- Tenha uma conta gov.br nível prata ou ouro — é o que permite emitir sem certificado digital.
- Acesse o Emissor Nacional (nfse.gov.br) ou o aplicativo NFS-e Mobile.
- Cadastre os seus serviços para agilizar as próximas emissões.
Acessar o Emissor Nacional (gov.br)
O Emissor Nacional é gratuito. Desconfie de quem cobra para “cadastrar” ou “liberar” a sua emissão de notas. Veja golpes contra o MEI.
As informações desta página têm caráter educativo e foram reunidas a partir de fontes oficiais do governo (gov.br). Regras e valores podem mudar; confirme sempre no canal oficial e, em caso de dúvida, consulte um contador. O Portal das MEI é independente e não tem vínculo com o governo — não emitimos guias, não fazemos declarações e não cobramos por serviços que são gratuitos.