Simples Nacional para MEI
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas. O MEI está enquadrado em uma modalidade ainda mais simples, o SIMEI.
O que é o SIMEI?
O SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais) é o regime do Simples Nacional específico para o Microempreendedor Individual. Nele, o MEI paga valores fixos mensais, independente do faturamento.
Impostos Incluídos no DAS
O pagamento mensal do MEI (DAS) inclui:
INSS (Previdência Social)
- Valor: 5% do salário mínimo vigente
- Garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
ICMS (Comércio/Indústria)
- Valor fixo: R$ 1,00
- Apenas para atividades de comércio ou indústria
ISS (Serviços)
- Valor fixo: R$ 5,00
- Apenas para atividades de prestação de serviços
Diferenças entre MEI e ME no Simples Nacional
MEI (Microempreendedor Individual)
- Faturamento: até R$ 81.000/ano
- Tributação: valor fixo mensal (DAS)
- Funcionários: máximo 1
- Contador: não obrigatório
ME (Microempresa)
- Faturamento: até R$ 360.000/ano
- Tributação: percentual sobre faturamento
- Funcionários: sem limite específico
- Contador: obrigatório
Vantagens do SIMEI
- Valor fixo: Sabe exatamente quanto vai pagar todo mês
- Simplicidade: Apenas um boleto para pagar
- Dispensa de contador: Pode gerenciar sozinho
- Menos burocracia: Declaração anual simplificada
Obrigações do MEI no Simples Nacional
- Pagar o DAS mensal: Todo dia 20
- DASN-SIMEI: Declaração anual até 31 de maio
- Relatório Mensal: Anotar receitas (não precisa enviar)
- Nota Fiscal: Emitir para vendas a PJ
Quando o MEI Sai do Simples Nacional
O MEI é desenquadrado do SIMEI quando:
- Ultrapassa o limite de faturamento
- Passa a exercer atividade não permitida
- Inclui sócio na empresa
- Abre filial
- Contrata mais de 1 funcionário